No último dia 12 de dezembro, foi iniciado o julgamento virtual sobre o Piso Nacional do Magistério estabelecido pela Lei 11.738, de julho de 2008. O voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, sugeriu diferentes interpretações, mas reconheceu um fator de extrema importância observando que é dever dos estados e municípios elaborar os planos de carreira e remuneração do magistério considerando, como critério básico, o valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica. Entretanto, em seu voto, o ministro concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municipais, que já possuem planos de carreira, realizem a devida adequação legal e orçamentária, contados da data de publicação do acórdão com a decisão sobre o recurso. Para aqueles que ainda não possuem um plano de carreira, deverão implementá-lo com a devida adequação.
Já o ministro Dias Toffoli pediu vistas no referido julgamento interrompendo temporariamente a votação a qual será reiniciada após a devolução do processo ou após 90 dias corridos.
A UPPES entende que é inaceitável o prazo de 24 meses estipulado pelo relator para que os estados e municípios adequem o plano de carreira e remuneração do magistério. Além disso, a suspensão é vista com preocupação, pois adia uma decisão considerada essencial para a valorização da categoria.
Mais uma vez, fica claro que o poder público não demonstra o menor compromisso em reverter a situação da educação pública do país.
O Piso Nacional do Magistério é lei e deve ser cumprido com repercussão em toda a carreira, do início ao fim.
Continuaremos acompanhando atentamente cada movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pois a valorização dos profissionais da educação é essencial para o futuro do nosso país e o cumprimento do piso é parte fundamental desse compromisso.














